Autores:
Ano: 2018
Nível de Ensino: Ensino Médio e Ensino Médio Técnico
Área do Conhecimento: Pesquisa - Ciências Humanas
Resumo:
Este trabalho tem como propósito observar e discutir a forma como a maternidade no contexto do cárcere é estabelecida. De acordo com dados oficiais do Ministério da Justiça, entre 2010 e 2014 ocorreu um crescimento de 700% da população prisional feminina no Brasil. Este crescimento traz a questão da concepção e fomenta o debate acerca dos direitos das mulheres encarceradas. Desde 1988, consta na Constituição Federal Brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente que é dever do Estado garantir às mulheres presas plenas condições de permanecer junto a seus filhos durante o período de amamentação. A Lei de Execuções Penais ainda decreta que todos os locais penais destinados a mulheres possuam um berçário para que tenham a possibilidade de cuidar de seus filhos até, no mínimo, os seis meses de idade. A partir de pesquisas bibliográficas e estatísticas, tendo como referencial teórico Débora Diniz, Angela Teixeira Artur, Sabrina Daiana Cunico, Marina Valentim Brasil, Mariana Barcinski, o trabalho tem como finalidade a compreensão de maternidade que perpassa as estruturas dos presídios femininos brasileiros e como isso acarreta em novas violências e violações de direitos. Trata-se de questionar a função da maternidade nessa condição, avaliando suas ressignificações, reafirmações das lógicas sexistas, percebendo as violências e violações institucionais e do sistema de punição. Como conclusões parciais, busca-se compreender como o processo de maternidade revela a ineficácia de uma lógica de punição. A punição e a violação de direitos é estendida às relações familiares.
Palavras-chave: Maternidade. Cárcere. Estado. Direito. Violações.